Reforma Administrativa do Serviço Público

Reforma Administrativa do Serviço Público: exposição da entrevista com Dr. Aldivino Antônio de Souza Neto

Data da entrevista: 13 de outubro de 2025 Correio do Estado

Em 13 de outubro de 2025, o jornal Correio do Estado publicou uma entrevista com o advogado Aldivino Antônio de Souza Neto, sobre a proposta de Reforma Administrativa em tramitação no Brasil. Correio do Estado Na interlocução, o Dr. Aldivino apresenta uma visão crítica, técnica e institucional acerca dos efeitos que tal reforma pode gerar nos limites entre inovação administrativa e respeito às garantias constitucionais. A seguir, detalhamos os principais pontos de sua fala, os dilemas que enfatizou e as perspectivas que emergem desse debate.


1. O escopo e o caráter estrutural da proposta

Dr. Aldivino inicia sua análise destacando que a PEC em discussão altera mais de 40 artigos da Constituição Federal — fato que, segundo ele, evidencia o caráter estrutural e de alta complexidade da proposta. Correio do Estado Ele alerta que não se trata de uma mera adaptação administrativa, mas de uma possível reestruturação institucional do Estado, o que impõe desafios relevantes quanto à segurança jurídica, aos direitos adquiridos e à coerência normativa entre esferas federativas.

Ele reforça que alterações dessa magnitude exigem cautela, ainda mais quando envolvem mecanismos de estabilidade, avaliação e transição normativa.


2. Eixos de transformação administrativa defendidos

Na íntegra da entrevista, o Dr. Aldivino enfatiza diversos vetores da reforma que considera fundamentais:

  • Reestruturação de cargos, carreira e funções: para ele, é imprescindível que a divisão de funções e cargos públicos seja revista com base em critérios objetivos e coerentes com as reais demandas estatais, de modo a evitar excesso e ineficiência.

  • Avaliação de desempenho e mérito: a adoção de sistemas de avaliação é central no debate. Contudo, o entrevistado ressalta que esses sistemas devem ser dotados de transparência, critérios claros e direito de recurso, para prevenir arbitrariedades.

  • Flexibilidade gerencial e governança moderna: ele defende modelos administrativos mais ágeis, menos burocráticos, que permitam adaptação às mudanças tecnológicas e sociais, sem perder os mecanismos de controle.

  • Revisão de privilégios e benefícios excessivos: Dr. Aldivino aponta como necessária a revisão de gratificações, comissões e benefícios que não estejam devidamente vinculados ao desempenho ou à eficiência.

Ele adverte, porém, que cada um desses elementos deve ser calibrado de forma equilibrada, para que a inovação não se transforme em insegurança institucional.


3. Oportunidades e riscos destacados

Durante a entrevista, Dr. Aldivino não deixa de pontuar os benefícios potenciais da reforma, assim como os principais riscos que devem ser considerados:

Oportunidades apontadas:

  • Maior eficiência e responsividade da máquina pública às demandas da sociedade;

  • Valorização de servidores que se destacarem por desempenho;

  • Estrutura administrativa mais flexível e alinhada com tendências de governança, tecnologia e gestão pública moderna;

  • Margens para contenção de gastos, redução de desperdícios e racionalização das estruturas estatais.

Riscos e tensões previstos:

  • Subjetividade na avaliação: na ausência de critérios claros, decisões podem ser contestadas judicialmente;

  • Litigiosidade ampliada: servidores ou associações poderão questionar alterações em suas carreiras, remunerações ou regimes de estabilidade;

  • Choques entre direito adquirido e novas regras: sem cláusulas transitórias bem desenhadas, poderão ocorrer perdas abruptas de garantias;

  • Resistência política e institucional: categorias organizadas podem impor travas ou exigir ajustes no texto final.


4. Regime de transição e salvaguardas jurídicas

Um dos pontos que Dr. Aldivino enfatiza com veemência é a necessidade de regras de transição bem definidas e preservação de direitos já constituídos. Ele defende que servidores ativos, inativos e até aqueles em processo de progressão de carreira não sejam surpreendidos por mudanças drásticas sem previsão legal clara.

Adicionalmente, ele sugere que o processo legislativo que aprovar a reforma deve prever instrumentos de controle, participação técnica e mecanismos de mitigação de impactos negativos.


5. Consequências para a advocacia e atuação institucional

Para o escritório Rossi Lourenço Advogados, a fala de Aldivino reforça que estamos diante de uma reforma que terá repercussões profundas no direito público, no contencioso administrativo e na governança pública. Algumas linhas de atuação que se delineiam:

  1. Consultoria preventiva e adaptação normativa — auxiliar órgãos, entidades e agentes públicos a revisarem seus regulamentos internos, planos de carreira e procedimentos sob a nova lógica da reforma.

  2. Contencioso estratégico — antever e atuar em litígios relacionados a avaliações, demissões por desempenho, revisão de direitos e reestruturações.

  3. Pareceres de compatibilidade constitucional — análise da conformidade da redação final da norma com cláusulas pétreas, princípios constitucionais e precedentes dos tribunais superiores.

  4. Monitoramento legislativo e participação técnica — acompanhar emendas, debates, audiências públicas e proposições correlatas para prevenir impactos indesejados.

  5. Atuação federativa e municipal — pois estados e municípios poderão ser impactados e demandar suporte jurídico para alinhar suas normas locais à nova configuração.

A Rossi Lourenço Advogados reafirma seu compromisso com a análise crítica e a orientação segura de seus clientes e parceiros diante das mudanças estruturais no cenário jurídico e administrativo brasileiro. Nosso propósito é contribuir para um ambiente institucional mais eficiente, justo e juridicamente estável, acompanhando cada etapa dessa reforma com profundidade técnica e visão estratégica.