O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio das Resoluções nº 455/2022 e nº 569/2024, instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta digital que centraliza o envio de citações, intimações e demais comunicações processuais pelos tribunais de todo o país.
A medida visa proporcionar mais agilidade, segurança e economia na comunicação entre o Poder Judiciário e os jurisdicionados. Sua implementação, contudo, impõe obrigações diretas a todas as pessoas jurídicas, sejam empresas privadas ou entidades públicas.
Principais pontos da nova regulamentação:
• Obrigatoriedade de cadastro: Todas as pessoas jurídicas devem se cadastrar no sistema, informando um ou mais e-mails válidos para recebimento das comunicações processuais.
• Prazos já em curso: O período para cadastramento já está vigente. Caso a empresa não realize o cadastro voluntariamente, o CNJ poderá efetuar a inscrição de ofício com base nas informações da Receita Federal.
• Contagem de prazos processuais: Após o cadastro, os prazos passam a contar a partir da ciência da comunicação (seja pela leitura ou pelo decurso do prazo no sistema). É responsabilidade da empresa acompanhar o sistema regularmente, sob pena de presunção de ciência da intimação.
Como realizar o cadastro:
O cadastramento deve ser feito diretamente no site oficial do Domicílio Judicial Eletrônico:
https://domicilio-eletronico.
Recomendação:
Orientamos que o cadastro seja realizado o quanto antes, para evitar contratempos ou riscos processuais. Além disso, é fundamental manter os dados sempre atualizados no sistema.
Caso tenha dúvidas sobre como proceder ou deseje o auxílio de nossa equipe para a realização do cadastro, a Rossi Lourenço Advogados está à disposição para prestar todo o suporte necessário.