Comunicamos: Adesão obrigatória ao Domicílio Judicial Eletrônico – CNJ
Prezados(as) Senhores(as),
O escritório Rossi Lourenço Advogados informa que, em razão das recentes determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todas as pessoas jurídicas do país — incluindo empresas privadas e entidades públicas — estão obrigadas a realizar o cadastro no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico.
A obrigatoriedade foi estabelecida pelas Resoluções nº 455/2022 e nº 569/2024, que instituem essa ferramenta como o canal oficial para o recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais em âmbito nacional. Trata-se de uma medida que visa padronizar e tornar mais eficiente a comunicação entre o Poder Judiciário e os jurisdicionados.
Principais pontos:
•Cadastro obrigatório: as pessoas jurídicas devem se cadastrar na plataforma, informando endereços eletrônicos válidos (e-mails institucionais) para o recebimento das comunicações.
•Inscrição de ofício: caso a empresa não faça o cadastro dentro do prazo, o CNJ poderá inscrevê-la automaticamente, com base nos dados da Receita Federal.
•Início dos prazos processuais: após a adesão, os prazos passarão a correr a partir da leitura da intimação ou da expiração do prazo de ciência automática pelo sistema, sendo de inteira responsabilidade da empresa o acompanhamento regular da plataforma.
– O cadastramento deve ser feito diretamente no site:
– https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
Recomendamos que o cadastro seja efetuado o quanto antes, para evitar eventuais riscos processuais, perda de prazos ou sanções jurídicas.
Caso necessitem de suporte para o processo de adesão ou tenham dúvidas quanto à regulamentação, nossa equipe está à disposição para prestar toda a orientação necessária.
Atenciosamente,
Rossi Lourenço Advogados
📞 (67) 3325-4466
🌐 www.rossilourenco.com.br