Comarca de Ponta Porã realiza audiências concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas

No início deste mês de junho, a comarca de Ponta Porã realizou 27 audiências concentradas com adolescentes infratores a cumprir medidas socioeducativas em unidade educacional de internação do município. Ao final, cinco desses jovens puderam retornar a seus lares na companhia dos familiares, evidenciando os benefícios dessa medida de reavaliação da situação jurídica e psicossocial de cada adolescente em conflito com a lei.

A audiência concentrada é um ato solene presidido pelo magistrado, em que são reunidos promotores de justiça, defensores públicos, advogados, equipes técnicas forenses e das unidades educacionais de internação, bem como dos familiares dos adolescentes infratores, com o propósito central de reavaliar a situação das medidas socioeducativas impostas a eles.

A metodologia das audiências concentradas já era adotada na reavaliação periódica da situação das crianças e adolescentes que estão em acolhimento familiar ou institucional. Posteriormente, a Recomendação CNJ nº 98/2021 indicou aos tribunais e autoridades judiciais a adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas também na reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade em todo o país. Nesse sentido, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMS (CIJ) considerou relevante estimular a realização em todo o Estado, tendo iniciado esse trabalho na comarca de Ponta Porã.

“A reavaliação é uma das finalidades da audiência concentrada, mas não a única. Elas também têm o objetivo de articular toda a rede do sistema socioeducativo a fim de que a medida socioeducativa possa, de fato, cumprir sua finalidade. Há uma preocupação em articular, inclusive, a rede do domicílio do adolescente a fim de prepará-lo para a reinserção no seio social e comunitário para que não se perca todo o trabalho desenvolvido pela rede da unidade de internação. Há, igualmente, a verificação de consequências decorrentes do ato infracional a ser reparadas por ele e se a comunidade está aberta ao seu retorno, em se tratando de povos tradicionais, por exemplo”, frisou a juíza Thielly Dias de Alencar Pitthan, titular da 1ª Vara Criminal de Ponta Porã.

Assim, nos dias 1º, 2, 5 e 6 de junho, o juízo da magistrada ouviu 27 adolescentes internados na presença de toda a rede de atendimento e dos familiares deles. Como vários que cumprem medidas socioeducativas em Ponta Porã não são, de fato, do município, as famílias que vivem em cidades próximas e não conseguiram se deslocar até a comarca, puderam acompanhar por videoconferência. Ao final, cinco adolescentes foram liberados da internação mediante extinção e/ou progressão da medida.

“É importante mencionar que a audiência concentrada não conduz necessariamente à liberação do adolescente, o que somente ocorrerá quando ele for considerado apto para tanto, de acordo com seu Plano de Atendimento Individual – PIA – e as diretrizes legais”, ressaltou Thielly.

Para a CIJ, a expansão da adoção das audiências concentradas por todo o Estado constitui-se em uma importante estratégia para garantir maior agilidade no atendimento de adolescentes e jovens, ao mesmo tempo em que aumenta a qualidade do acompanhamento das medidas socioeducativas, a partir, principalmente, de sua escuta qualificada junto aos familiares. A ação também incrementa o acompanhamento do atendimento socioeducativo pelos atores e atrizes do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando maior qualificação do desligamento do programa nos casos em que se decide pela substituição, extinção ou suspensão da medida socioeducativa.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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